Para tornar o blog uma efetiva ferramenta documental, através de Ata Virtual, passamos a publicar mensalmente as certificações, e não apenas no grupo no Facebook, como de costume desde a sua fundação.
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CERTIFICADOS JANEIRO 2026
- Por ordem de cadeira -
Aos acadêmicos que realizaram suas quatro postagens obrigatórias, conforme o regulamento, parabéns pelo cumprimento das regras.
RELATÓRIO:
• Acadêmicos afastados por Dispensa Temporária, o primeiro por trabalho, a segunda mediante requerimento próprio, ambos pelo período de trinta dias:
1- Recebe o Certificado de Dispensa o Acad. Vainer Augusto de Oliveira, Cad. 7, PAT.: Cora Coralina, quanto as publicações oficiais obrigatórias em virtude de deslocamentos e plantões jurídicos que estenderam a grade de horas trabalhadas, ficando, portanto, impedido de realizá-las.
2- Recebe Certificado de Dispensa a Acad. Aline Bischoff, Cad. 16, PAT.: Décio Pignatari, por razões médico cirúrgicas e recuperação ortopédica, ficando desobrigada das publicações oficiais obrigatórias pelo período inicial de trinta dias.
• Da Ressalva:
Não houve.
• Do Comprovante:
Recebe o comprovante, o Acad. BigaM, Cad. 6, PAT.: Noémia de Sousa, que realizou uma postagem dupla (patronal e autoral) obrigatória, aos 17 de janeiro de 2026.
• Ausências injustificadas:
1- Acad. Lírio Reluzente, Cad. 10, PAT.: Torquato neto, que registra a 1ª falta no ano;
2- Acad. Danielli Okamura Rodrigues, Cad. 11, PAT.: Paulo Leminski, que registra a 1ª falta no ano de 2026 e a segunda nos três últimos meses.
AVISOS:
• A ausência de três publicações em sequência é uma ameaça à condição acadêmica, pois origina exclusão.
• Reitera- se que a manutenção da condição acadêmica, se dá pelas 4 postagens obrigatórias que ocorrem duas vezes ao mês aos pares (1 autoral e 1 patronal), nas duas datas respectivas do calendário fixo enviadas por e-mail quando da posse.
• Na impossibilidade da realização das postagens, cabe ao (a) acadêmico (a) comunicar através dos seguintes canais: e-mail da AVALB, Messenger do Grupo AVALB ou Messenger da CEO Poesia Maria, os motivos de impedimento até o 6° dia do mês seguinte ao fechamento (que sempre é no último dia do mês).
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